TJSP Valida Reajuste de Plano de Saúde Por Mudança de Faixa Etária e Rejeita Pedido de Restituição

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a legalidade do reajuste aplicado por uma operadora de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária de uma beneficiária que completou 59 anos. A decisão reiterou que o reajuste por faixa etária, quando previsto contratualmente e conforme as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é plenamente legítimo, desde que respeitados os critérios atuariais e a fórmula matemática estabelecida para o cálculo da variação de preços.

No caso, a beneficiária contestava um aumento significativo em sua mensalidade, que foi superior a 66% após a alteração de faixa etária. Ela solicitava a devolução dos valores pagos a mais e uma compensação por danos morais. No entanto, o TJSP, alinhado ao entendimento consolidado na jurisprudência, considerou que o reajuste estava em conformidade com as normas da ANS e não configurava abuso, conforme o estabelecido no Tema 1016 do STJ. Esse julgamento é claro ao afirmar que o reajuste de planos de saúde por mudança de faixa etária deve ser realizado de acordo com a variação acumulada de preços e com base em cálculos matemáticos, evitando a simples soma de percentuais.

A decisão também ressaltou que, para os planos coletivos, o reajuste por faixa etária é igualmente aplicável, desde que haja previsão contratual e que os cálculos respeitem as regras de variação acumulada, conforme determinado pela ANS. A análise pericial no caso demonstrou que os reajustes aplicados estavam dentro dos limites legais e não apresentavam irregularidades ou abusos, atendendo às exigências do regulamento.

Além disso, o tribunal afastou o pedido de devolução dos valores pagos a mais e a solicitação de indenização por danos morais, por considerar que a operadora agiu dentro dos parâmetros legais e contratualmente estabelecidos. O entendimento foi no sentido de que não houve falha no serviço ou prática abusiva, conforme as diretrizes estabelecidas pelos órgãos reguladores.

Com a decisão, o TJSP reforçou a interpretação de que os reajustes por faixa etária, em contratos de planos coletivos, são válidos desde que respeitem as condições contratuais e os critérios definidos pela ANS, garantindo a regularidade dos ajustes e a proteção dos direitos dos consumidores sem prejudicar a viabilidade econômica dos planos de saúde.

Compartilhe este conteúdo_

Leia também_

× Fale conosco