Nos últimos anos, temos visto disparar a quantidade de denúncias e processos por reparação civil envolvendo médicos e hospitais. Em 2014 houve ampla divulgação de um estudo na área, publicado no livro “Erro Médico e Judicialização da Medicina”, baseado em registros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o levantamento, feito pelo especialista em Direito Médico Raul Canal, entre os anos de 2004 e 2014, aumentou em 1.600% o número desse tipo de processo na Justiça. Na época do estudo, 7% dos médicos brasileiros respondiam judicialmente.
É possível relacionar quais são as razões para todo esse aumento?
Em consultas a sites de entidades médicas, como Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), notamos que as opiniões convergem para três principais fatores: falta de qualidade técnica (deficiência do sistema de ensino), sociedade mais bem informada e com mais recursos para fazer denúncias e o próprio sistema de saúde do País.
O reflexo no mercado de saúde suplementar e a importância do seguro
É comum o envolvimento de operadoras de planos de saúde em ações judiciais onde se debate sobre a responsabilidade civil decorrente de atos estritamente médicos, muito embora a obrigação delas seja financeira (de custear a despesa médico-hospitalar coberta) e não tenha relação com o ato médico (eventualmente falho) propriamente dito.
A opção nesses casos de demandar em face de hospitais e operadoras de planos de saúde aumenta o espectro de alcance da condenação judicial, que muitas das vezes é solidariamente imposta pelo Poder Judiciário.
Daí a relevância do seguro de responsabilidade civil para os Hospitais e médicos (chamados E&O – Erros e Omissões), como forma de proteção e pulverização do risco inerente às atividades desenvolvidas por ambos.
A preferência pelo referenciamento de médicos e hospitais, dotados de seguro de responsabilidade civil, portanto, traz vantagens para todos os personagens envolvidos, na medida em que a comentada proteção securitária permite a transferência ao mercado segurador de parte do prejuízo eventualmente sofrido pelo ato médico falho; permite que as seguradoras concorram com o pagamento de parte das condenações judiciais impostas aos médicos e hospitais; desestimula a inclusão das operadoras de planos de saúde no polo passivo de demandas dessa espécie; e ainda pode refletir na redução do custo final ao consumidor do mercado de saúde suplementar, dada a diminuição do gasto das operadoras com condenações judiciais a esse título.
Noutro giro, tal prática ainda favorece o incremento à carteira de opções de seguros profissionais de responsabilidade civil, segmento já maduro e fortalecido em países como os Estados Unidos, decorrente da judicialização crescente dos erros médicos.
Profissionais liberais aderem cada vez mais aos chamados E&O (Erros e Omissões), que são linhas de apólices voltadas à cobertura de indenizações. Para a área da Saúde, já existe uma segmentação de apólices que garante suporte financeiro.
Lembrando que estamos falando de um universo numeroso: segundo o CFM (Conselho Federal de Medicina), no Brasil existem cerca de 460 mil médicos registrados. De acordo com o IBGE, temos, em média, 4,6 mil hospitais privados, 16 mil laboratórios e 250 mil clínicas e consultórios particulares. E nos últimos anos, as demandas e processos contra erros médicos aumentaram entre 130% e 140% no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Resgatamos algumas reportagens sobre o tema e, em uma, publicada em março 2015 pelo Estadão, havia a demonstração desse crescimento. Uma seguradora, que está entre as grandes que atuam no País, relatou que de 2012 a 2014, negociou 40% mais apólices com profissionais de saúde sendo, em sua grande maioria, médicos.
Enfim, merece reflexão o incentivo ao referenciamento de hospitais e médicos que estejam previamente protegidos pelo seguro de responsabilidade civil, a fim de que os danos circunscritos à atividade estritamente médica e hospitalar sejam significativamente reduzidos ou desalijados do universo das operadoras de planos de saúde, contribuindo para a redução do valor das mensalidades pagas pelos consumidores.