Judiciário profere decisão reconhecendo a ilegitimidade de Operadora em ação envolvendo plano de saúde coletivo por adesão

No caso concreto, a parte Autora ajuizou ação em face da Operadora e da Administradora de Benefícios alegando que solicitou a alteração da data de vencimento da sua mensalidade, mas não foi atendida.

Ao analisar o caso e acolhendo a tese aventada pela Operadora, entendeu o Magistrado pela extinção sem mérito em face desta ante a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda.

De forma acertadíssima e irretocável, asseverou o Nobre Julgador que tratando-se de plano de saúde coletivo por adesão, as demandas administrativas são de responsabilidade da estipulante.

 

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