Cuidado com os golpes: Alerta jurídico sobre fraudes digitais em nome de profissionais e empresas

O crescente uso de aplicativos de mensagens e chamadas por telefone celular tem sido explorado por criminosos para aplicar diversos tipos de golpes, causando prejuízos financeiros e danos à reputação de pessoas físicas e jurídicas. Conforme veiculado por fontes como UOL, G1 e a própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as fraudes mais comuns envolvem engenharia social, manipulação emocional e falsidade ideológica — com destaque para criminosos que se passam por profissionais, amigos ou representantes de empresas para solicitar transferências indevidas de valores.

Do ponto de vista jurídico, trata-se de prática criminosa tipificada no Código Penal Brasileiro, especialmente nos artigos 171 (estelionato), 307 (falsa identidade) e 298 (falsificação de documento particular, quando aplicável). O uso indevido de nomes e imagens de terceiros, incluindo profissionais liberais e escritórios de advocacia, configura não apenas crime, mas também ato ilícito civil, que enseja responsabilização por danos morais e materiais.

Casos recentes de fraude, como o chamado “golpe do call center” e o “golpe do WhatsApp clonado”, revelam a sofisticação dos esquemas. Em muitos deles, os golpistas utilizam números semelhantes aos de empresas ou criam perfis falsos em aplicativos de mensagens com fotos e nomes verossímeis, induzindo as vítimas a acreditar que estão se comunicando com uma fonte confiável. A Anatel recomenda atenção redobrada a pedidos de dinheiro, ainda que aparentemente venham de fontes conhecidas.

Diante dessa realidade, o escritório Conde & Siciliano Advogados Associados e seus sócios esclarecem que não realizam qualquer tipo de cobrança ou pedido financeiro por meio de aplicativos de mensagens ou contatos não previamente agendados com o cliente. Todos os atendimentos e orientações financeiras são conduzidos exclusivamente por canais oficiais, devidamente identificados em nosso site: https://www.condesiciliano.com.br.

Recomendamos fortemente que qualquer pessoa que receba mensagens suspeitas, especialmente com pedidos de transferência de valores, não realize pagamentos, não compartilhe dados pessoais e entre imediatamente em contato com o escritório ou o profissional supostamente envolvido por meio de seus canais oficiais. A prática de golpes virtuais deve ser denunciada às autoridades competentes, com registro de boletim de ocorrência e comunicação às operadoras e plataformas envolvidas.

Por fim, reforçamos a importância da educação digital preventiva, do uso de autenticação em duas etapas e da verificação constante da identidade dos interlocutores em meios eletrônicos. A atuação jurídica nesse cenário é indispensável tanto para responsabilização dos criminosos quanto para a proteção dos direitos das vítimas. O escritório Conde & Siciliano permanece à disposição para prestar esclarecimentos e adotar as medidas legais cabíveis em casos dessa natureza.

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