O TJ/RJ, em recente de decisão, extinguiu um processo em trâmite perante o Juizado Especial por entender pela sua incompetência para julgamento de causas onde houve a instauração de Junta Médica pela Operadora, uma vez que em tais casos, faz-se necessária a produção de prova pericial.
No caso concreto, o ajuizamento da ação ocorreu em razão de negativa de cobertura após parecer da Junta Médica.
A decisão proferida reforça a relevância da Junta Médica instaurada pela Operadora bem como a importância conferida pelo Judiciário em entender se, de fato, os procedimentos e materiais indicados são efetivamente necessários ao tratamento do beneficiário, não se atendo apenas à prescrição do médico assistente.