TRF2 reforça segurança jurídica na aplicação das DUTs

A 8ª Turma Especializada do TRF2 proferiu recente e relevante decisão que reforça parâmetros fundamentais para a atuação das operadoras de planos de saúde na análise e autorização de procedimentos, especialmente no contexto regulatório da ANS.

O acórdão reconheceu a atipicidade da conduta da operadora, afastando penalidade administrativa aplicada com base em suposta inobservância de prazo para garantia de exame relacionado à COVID-19.

O ponto central do julgamento — de elevado impacto prático — foi a definição do marco inicial para contagem do prazo regulatório. O Tribunal firmou entendimento de que o prazo somente se inicia a partir do momento em que a operadora recebe a documentação completa necessária à análise do enquadramento nas Diretrizes de Utilização (DUT), e não da simples notificação preliminar. Trata-se de diretriz que mitiga riscos sancionatórios e confere maior segurança jurídica às operadoras.

Outro aspecto de destaque foi o reconhecimento de que a solicitação de relatório médico complementar não configura negativa de cobertura, mas sim o exercício legítimo do dever de regulação assistencial. A decisão afasta, portanto, uma interpretação frequentemente adotada em processos administrativos, segundo a qual qualquer exigência documental poderia caracterizar infração regulatória.

O acórdão também validou a força probante de registros sistêmicos (prints de tela) quando não impugnados especificamente, além de reafirmar a necessidade de coerência técnico-probatória na atuação sancionadora da ANS. Como consequência, foi mantida a anulação da penalidade administrativa, consolidando um precedente relevante para a revisão de autos de infração em situações análogas.

Por fim, a decisão ainda reforçou o regime jurídico das despesas processuais, ao reconhecer que, mesmo sendo isenta de custas, a ANS deve ressarcir os valores antecipados pela parte vencedora, em observância ao princípio da sucumbência.

O conjunto do julgado representa um importante avanço para o setor, oferecendo balizas claras para a atuação regulatória e para a defesa das operadoras em processos administrativos e judiciais.

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