TJSP afasta tutela concedida para custeio de tratamento multidisciplinar para TEA baseada em laudo médico suspeito

No processo em questão, foi deferida a tutela de urgência para que a Operadora fosse compelida ao custeio de terapias multidisciplinares para Transtorno do Espectro Autista, cujo laudo médico apontava a necessidade do tratamento por 41 horas semanais.

Interposto o competente Agravo de Instrumento, de forma acertada, entendeu a Câmara Julgadora por acolher os argumentos levados a efeito e revogar a tutela deferida.

No caso concreto, acolhendo a tese recursal, ressaltaram os Desembargadores que, 41 horas semanais de tratamento médico não convencem –ante o fato de que se trata de criança de tenra idade, sendo altamente suspeita a carga horária preconizada, que reduzirá o tempo de convivência e de lazer da criança, pois que serão oito horas diárias de atendimento – a se acreditar na prescrição – soando nítido tentame de obter tratamento além do contratado.

Nesse sentido e considerando que a Operadora já vinha custeando o tratamento necessário ao beneficiário, na quantidade de horas correta, aferidas após a realização de junta médica, foi provido o recurso interposto para manter o custeio tal como vinha sendo realizado.

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