Seguro de vida – Omissão de doença preexistente afasta direito à indenização securitária

Em recente sentença proferida pelo TJ MG, foi confirmada a legitimidade da negativa de pagamento de indenização securitária em razão da omissão de informação essencial no momento da contratação do seguro de vida. A beneficiária do contrato ajuizou a ação judicial alegando que o falecido segurado desconhecia a doença que o vitimou, argumento que não foi acolhido pelo juízo.

A seguradora fundamentou sua defesa na existência de elementos probatórios que demonstravam o conhecimento prévio da enfermidade antes da assinatura do contrato.

Conforme laudos médicos anexados ao processo, exames realizados pouco antes da contratação do seguro já indicavam a suspeita de um tumor (compressão radicular por hérnia de disco e tumoração suspeita), o que levou à recomendação de exames específicos para investigação da patologia (biópsia e cintilografia).

Com base nas provas apresentadas, o juízo concluiu que o segurado tinha conhecimento da doença preexistente e omitiu a informação no questionário de saúde, infringindo o dever de boa-fé previsto no Código Civil. A decisão seguiu entendimento consolidado do STJ – Súmula 609, que estabelece que a negativa de cobertura é lícita quando há evidência de má-fé do segurado.

Discorreu o Magistrado: “Portanto, tem-se que o segurado, a despeito de ter sido diagnosticado, dias antes do preenchimento do formulário em questão, com formação tumoral na coluna vertebral, deixou dolosamente de informar tal fato à seguradora. Consequentemente, fica evidente sua má-fé na contratação do seguro em tela, bem como o descumprimento da norma constante do art. 766 do Código Civil, razão pela qual não faz jus a autora à indenização securitária contratada, nos termos do supramencionado dispositivo legal.”

Assim, demonstrada a intenção dolosa do segurado em omitir informação, em consonância com a parte final da Súmula 609 do STJ, revela-se acertada a decisão que julgou improcedentes os pedidos da parte autora.

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