Radiodermite: Negligência médica ou efeito colateral?

Recentemente, chegou ao fim um processo que tramitava em uma das varas da fazenda pública de São Paulo há mais de dez anos. A pretensão da parte autora era de se ver indenizada por abalo psíquico, supostamente sofrido em razão de um erro médico, durante o tratamento de radioterapia ao qual foi submetida. No polo passivo, dois hospitais, três médicos e o serviço de radioterapia.

Segundo a demandante, a razão do seu sofrimento seria porque fora vítima de queimaduras na região dos seios, causadas pela exposição prolongada ao tratamento de radioterapia. A sessão mais longa era explicada pela baixa radioatividade do equipamento utilizado na terapia.

Mesmo reclamando da vermelhidão, os profissionais receitaram pomadas e deram prosseguimento às sessões de radioterapia, o que, na visão da autora, caracterizaria a negligência médica.

Submetida a questão à avaliação do perito, restou apontado que 98% das mulheres que se submetem a tratamento de câncer de mama, desenvolvem a chamada “radiodermite”, que é um processo inflamatório agudo da pele, secundário à exposição, que pode ocorrer em diferentes graus, variando, portanto, de um eritema à descamação seca e até a descamação úmida.

Onde a autora viu negligência, era, na verdade, efeito colateral, inerente ao tratamento. Tanto a indicação da terapia, quanto a execução se deram de forma acertada, pautadas na boa prática médica. Pôde destacar o perito que a autora, inclusive, encontra-se recuperada e sem sinais de recidiva.

A sentença, naturalmente, julgou improcedentes os pedidos autorais e acolheu as teses de defesa, que demonstraram, de forma clara, a correção de todos os atos médicos, antecipando, até mesmo, as principais exposições que vieram a nortear as conclusões do laudo pericial e, em última análise, a sentença favorável aos profissionais e instituições de saúde.

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