Decisões ANS: Reajuste anual – cobrança retroativa – Aditivo contratual

A ANS, em processo administrativo sancionador, reconheceu a legalidade do reajuste anual, cobrado de forma retroativa, nos termos expressos em aditivo contratual subscrito pelas Contratantes.

No caso em questão, o reajuste anual previsto na apólice coletiva, para o mês de setembro, foi aplicado em dezembro, com previsão de retroação, consoante aditivo contratual celebrado entre as partes. Isso porque as partes contratantes negociavam a aludida majoração desde o mês de setembro, tendo sido avençada a aplicação retroativa a data base. Assim, em dezembro, a operadora cobrou a mensalidade com o aumento pactuado e o valor retroativo referente aos meses de setembro a novembro. Segundo a ANS, o ajuste expresso entre as partes permitiu a cobrança do acréscimo quanto aos meses anteriores, não havendo infração.

 

Compartilhe este conteúdo_

Leia também_