Das tutelas de urgência revogadas até que fosse realizada a perícia – Discussão envolvendo junta médica

Recentemente, diferentes Juízos do Tribunal de Justiça de São Paulo REVOGARAM tutelas de urgência inicialmente deferidas, até que fosse realizada a perícia médica.

Em ambos os casos a discussão envolvia procedimentos médicos eletivos de altíssimo custo (aproximadamente R$400.000,00 cada), negados em razão de parecer desfavorável emitido após a realização de junta médica, a qual seguiu estritamente o disposto na Resolução Normativa nº 424/2017.

Os Magistrados entenderam que os procedimentos eletivos poderiam ser realizados após a perícia médica, se indicados, tendo em vista que o risco de causar enorme prejuízo à Operadora era iminente, destacando que os custos altos dos materiais poderiam impactar não apenas a Operadora, mas todos os beneficiários.

Por certo, as decisões foram bastante acertadas na medida em que essa abordagem reflete a responsabilidade do Judiciário em garantir que os recursos finitos das Operadoras sejam corretamente destinados e empregados tão somente quando houver necessidade.

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