O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu recente decisão que fortalece a atuação responsável das operadoras de saúde suplementar, ao reformar liminar anteriormente concedida em ação que buscava compelir o custeio imediato de procedimentos cirúrgicos relacionados a reparadora pós-bariátrica.
A medida havia sido determinada sem que fossem atendidos os critérios legais exigidos para a antecipação de tutela, em especial a comprovação de urgência ou risco iminente à saúde da autora da ação.
Na decisão de segunda instância, os magistrados observaram que não havia elementos que caracterizassem situação emergencial. A cirurgia em questão, solicitada mais de dois anos após procedimento bariátrico, foi classificada como eletiva e sem vínculo direto com a preservação da saúde ou vida da paciente. Tal constatação enfraqueceu a justificativa para a imposição de cumprimento compulsório em curto prazo, com risco de multa diária, o que foi considerado excessivo e desproporcional.
A operadora do plano de saúde demonstrou, de forma fundamentada, que agiu em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ao seguir a regulamentação vigente e o rol de procedimentos obrigatórios, a empresa respeitou os limites contratuais acordados com seus beneficiários e os princípios que regem a política de saúde suplementar no país.
O acórdão também salientou a imprescindibilidade de produção de prova técnica pericial, nos moldes definidos pelo Superior Tribunal de Justiça em recursos repetitivos. Tal exigência busca garantir a análise criteriosa e isenta da natureza dos procedimentos pleiteados, assegurando equilíbrio na relação contratual entre consumidor e prestador de serviço, sem desconsiderar a necessidade de proteção à saúde.
Essa decisão reflete a importância de um sistema regulado, onde o direito à saúde é protegido com responsabilidade e respaldo legal.