Em recente decisão proferida pelo TJ/SP, entendeu o Julgador pela ausência de obrigatoriedade de custeio, pelas operadoras de saúde, de Assistente Terapêutico para beneficiários portadores de TEA em ambiente escolar.
Na decisão em comento, firmou-se o entendimento de que, embora o autor tenha apresentado relatórios médicos demonstrando os benefícios do acompanhamento terapêutico em ambiente escolar, impor às operadoras o custeio destes foge ao escopo do contrato de assistência a saúde firmado entre as partes, o que ocasionaria um desequilíbrio contratual em desfavor das operadoras de saúde, uma vez que não se trata de tratamento médico, e sim apoio pedagógico e social.
Tal entendimento confere maior segurança jurídica para as partes envolvidas, especialmente, para as Operadoras de saúde que atuam dentro dos limites legais, regulamentares e contratuais.