Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, uma operadora de plano de saúde obteve sucesso em um recurso de Agravo de Instrumento que contestava a aplicação de multa por litigância de má-fé. O caso envolvia a solicitação de medicamento importado, essencial para o tratamento de um paciente, e a operadora foi acusada de descumprir uma tutela de urgência. No entanto, a decisão do TJRJ destacou que a responsabilidade pelo atraso não poderia ser atribuída à operadora.
O medicamento em questão, Mitomicina C, é conhecido por sua complexidade e necessidade de importação, o que implica em prazos específicos para aquisição e entrega. A operadora argumentou que, devido à natureza do produto e à burocracia envolvida na importação, o cumprimento da ordem judicial dentro do prazo estipulado era inviável. A decisão judicial reconheceu que a operadora não possuía autorização para estocar medicamentos importados, o que complicava ainda mais a situação.
Durante o julgamento, os desembargadores enfatizaram que a suposta inércia da operadora não era suficiente para caracterizar litigância de má-fé. Para que tal penalidade fosse aplicada, seria necessário demonstrar dolo ou culpa grave, o que não foi comprovado no caso. A boa-fé da operadora foi presumida, conforme os princípios do Código de Processo Civil, que protegem as partes de sanções severas sem evidências concretas de má-fé.
Além disso, a decisão ressaltou que a operadora estava agindo dentro dos limites legais e que a responsabilidade pelo cumprimento da tutela de urgência deveria ser compartilhada, considerando as dificuldades inerentes à importação do medicamento. O tribunal reconheceu que a urgência do tratamento não poderia sobrecarregar a operadora com penalidades desproporcionais, especialmente quando a situação estava além de seu controle.
A decisão reafirma a necessidade de uma análise cuidadosa das circunstâncias antes de se imputar responsabilidades a operadoras de saúde, que muitas vezes enfrentam desafios logísticos e regulatórios.