Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro valida reajuste de mensalidade de planos de saúde

Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou a legalidade do reajuste nas mensalidades de planos de saúde individuais e familiares, fundamentando-se na mudança de faixa etária dos beneficiários. O caso envolveu um contrato celebrado em 1989, que não foi adaptado às normas da Lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde no Brasil.

O autor da ação contestou um aumento de quase 80% em sua mensalidade ao atingir a faixa etária de 56 anos. A operadora de saúde justificou o reajuste com base em uma nota técnica aprovada pela ANS, que previa um aumento mínimo de 91% para essa faixa etária. O Tribunal, ao analisar o caso, concluiu que o percentual aplicado estava dentro dos limites estabelecidos pela ANS, o que reforçou a validade do reajuste.

Na decisão, o Desembargador destacou que, para que o reajuste seja considerado válido, é necessário que haja previsão contratual, que as normas dos órgãos reguladores sejam respeitadas e que os percentuais aplicados não sejam desarrazoados ou discriminatórios, especialmente em relação aos idosos. O Tribunal não encontrou evidências de abusividade nos reajustes, e a operadora não tentou afastar o usuário do plano por questões financeiras, evitando assim a caracterização de uma “cláusula de barreira”.

Decisão do TJ-RJ reafirma a legitimidade dos reajustes aplicados por operadoras de planos de saúde, desde que respeitadas as normas legais e contratuais. A legislação brasileira busca um equilíbrio entre a proteção do consumidor e a sustentabilidade das operadoras, garantindo que o sistema de saúde suplementar continue a ser uma alternativa viável e necessária para a população. A continuidade desse equilíbrio é fundamental para a saúde pública no Brasil, e as operadoras desempenham um papel crucial nesse contexto.

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