O Tribunal de Justiça do Paraná, ao confirmar o efeito suspensivo concedido em agravo de instrumento, reformou hoje a decisão liminar de 1ª Instância que obrigava a seguradora a fornecer o medicamento Ineblizumabe, para tratamento de neuromielite óptica, com custo superior a R$800 mil no primeiro ciclo.
A decisão ressaltou que, ao contrário do SUS, na saúde suplementar a responsabilidade das operadoras de planos de saúde é limitada ao que está previsto pela lei, regulamentação da ANS e contrato firmado entre as partes. Nesse contexto, a decisão destacou a ausência de esgotamento pelo segurado de outras opções terapêuticas mais baratas, a falta de recomendação da CONITEC para fornecimento da medicação pelo SUS e os pareceres desfavoráveis do NATJUS em outros processos, que indicam a ausência de abusividade na conduta da seguradora.