TJ/RJ reconhece a necessidade de extinção do feito por incompetência do Juizado em caso envolvendo Junta Médica

A Terceira Turma do Colégio Recursal do Rio de Janeiro, ao julgar Recurso Inominado interposto pela Operadora de Saúde, acertadamente, entendeu pela extinção de um processo, cuja discussão envolveu Junta Médica, ao reconhecer que a controvérsia apresentada demandava maior complexidade, inviável de ser analisada no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

O cerne da demanda envolvia a solicitação de um procedimento cirúrgico. Contudo, documentos técnicos apresentados pela operadora, incluindo parecer de junta médica, indicaram que a intervenção solicitada não era necessária nas condições alegadas. Assim e diante da divergência entre os laudos, os Magistrados entenderam que apenas uma perícia poderia esclarecer adequadamente o ponto discutido.

A decisão reforça a importância do respeito à legislação vigente sobre o tema (Lei 9.656/98 e Resolução Normativa 424/2017), além de afastar a soberania da indicação médica do beneficiário, abrindo assim a possibilidade de reanálise do caso na Justiça Comum, onde provas mais complexas podem ser regularmente produzidas.

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