TJ/RJ ratifica validade de Junta Médica realizada pela Operadora de Saúde

Recente decisão proferida pelo TJ/SP deu provimento ao recurso da Operadora de Saúde para afastar decisão que, anteriormente, havia determinado a garantia de procedimento inicialmente negado por divergência médica.

No caso concreto, o beneficiário ajuizou a ação após negativa do plano de saúde para a realização de procedimento cirúrgico denominado Cirurgia Endoscópica de Coluna. A negativa decorreu de uma divergência que, após a instauração de Junta Médica e parecer de médico desempatador, constatou a ausência de indicação para o procedimento requerido.

No acórdão proferido pela 13ª Câmara de Direito Privado, o Relator entendeu que, diante da ocorrência de divergência e instauração de Junta médica, bem como a ausência de comprovação de urgência, deve ser priorizada a produção de prova pericial a fim de averiguar se o procedimento indicado pelo médico assistente é o mais adequado para o tratamento do autor.

Com o provimento do presente recurso, o Judiciário reforça a importância da realização da produção de prova pericial, bem como a relevância das Juntas Médicas instauradas em casos de divergências, trazendo maior segurança jurídica para as partes envolvidas, especialmente, para as Operadoras de saúde que atuam dentro dos limites legais, regulamentares e contratuais.

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