Seguro de vida – Cobertura de cirurgia 5G e risco excluído

Uma recente decisão judicial proferida pelo TJ de Goiás confirmou a validade das cláusulas contratuais de um seguro de vida, destacando que as coberturas estão sujeitas a requisitos específicos.

A ação foi movida por um segurado que pleiteava o pagamento da indenização prevista para cobertura de “Cirurgia 5G”, após a realização de um procedimento cirúrgico. A seguradora havia recusado o pedido em âmbito administrativo, o que motivou a judicialização, e a sentença, contudo, concluiu que a negativa foi legítima e em conformidade com o contrato.

O ponto central da controvérsia girou em torno das regras contratuais, que exigem internação superior a 48 horas e excluem da cobertura procedimentos realizados por artroscopia. O autor sustentou que permaneceu internado por dois dias e que desconhecia tais restrições. No entanto, conforme prova documental apresentada pela seguradora, ficou demonstrado que o período total de internação foi inferior ao mínimo exigido e que a técnica cirúrgica empregada estava expressamente excluída da apólice.

A seguradora, por sua vez, comprovou ter fornecido todas as informações pertinentes no momento da contratação, não havendo falha no dever de informação.

As condições gerais da apólice estabelecem: “2.1. Esta cobertura, desde que contratada e pago o prêmio adicional correspondente, garante ao segurado o pagamento de uma indenização na hipótese da realização de uma cirurgia, desde que seguida de internação hospitalar em regime pós-operatório por, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas… 4. Riscos excluídos: (…) y) Procedimentos realizados por técnicas de artroscopia ou tratamento cirúrgico necessário devido à utilização de procedimento de artroscopia.”

Ao indeferir o pedido autoral, o Magistrado concluiu que a negativa da seguradora estava fundamentada em cláusulas expressas, afastando qualquer alegação de conduta abusiva ou violação de direitos.

Com amparo nos artigos 757 e 760 do Código Civil, a decisão reforça a legitimidade da negativa da seguradora, evidenciando que o pedido do segurado carecia de respaldo contratual, tornando irretocável a sentença proferida.

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