Reforço à legalidade dos critérios contratuais em seguro de vida

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná proveu integralmente um recurso de apelação para reformar sentença que havia condenado uma seguradora no pagamento de capital segurado expressivo por invalidez acidental.

Na origem da controvérsia, o autor da ação alegava ter direito ao capital segurado integral após sofrer lesão no polegar em razão de tentativa de assalto. Embora tenha ficado com sequelas, o laudo pericial atestou que não houve perda total do uso da mão — condição expressamente prevista nas cláusulas contratuais para a caracterização do risco coberto.

Ao julgar o caso, a 9ª Câmara Cível do TJPR concluiu que o risco em discussão não estava coberto, afastou qualquer ilicitude nas cláusulas contratuais e reconheceu o estrito cumprimento do dever de informação por parte da seguradora.

Trata-se de importante precedente para o mercado segurador, pois reafirma a validade e a força vinculante dos critérios objetivos previstos nas condições gerais de apólices de seguro, sobretudo quando há expressa ciência do segurado quanto às limitações de cobertura.

Mais uma vitória relevante conquistada pelo time do Conde & Siciliano Advogados, que tem atuação especializada em demandas estratégicas do setor de seguros.

 

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