O TJRJ confirmou sentença de improcedência, pondo fim a uma demanda que envolvia alegação de suposto erro médico, em razão de migração de uma sonda ao longo do sistema digestivo do paciente.
O Autor, que faleceu no curso da demanda, sustentou que fazia uso de uma sonda de gastrostomia, em 2008, nas dependências de um hospital em Niterói. Ao administrar alimentação via gastrostomia, a enfermeira verificou que a sonda havia desaparecido. Após a realização de exame de imagem, localizou-se a sonda no intestino do demandante, que foi retirada por uma laparotomia.
Tendo falecido no curso do processo, antes mesmo da produção da prova pericial, os herdeiros passaram a tentar convencer o juiz que o óbito decorrera das consequências do erro médico (mal posicionamento da sonda).
A perícia, que foi realizada de forma indireta, apontou que a migração da sonda é uma intercorrência rara, mas há previsão na literatura – e acontece por conta do normal movimento peristáltico do tubo digestório. Debruçando-se sobre os documentos trazidos pela Operadora de Planos de Saúde, a Perita constatou que todos os tratamentos necessários foram autorizados e que não há relação entre o falecimento do paciente e os eventos narrados no processo – lapso, este, que é de quatro anos.
Como resultado de um laudo minucioso (que abraçou a tese de defesa e não se limitou a defender a regular cobertura dos custos, mas também demonstrou a correção das condutas médico-hospitalares), sobreveio sentença de improcedência.
O espólio do autor recorreu, sustentando que as provas demandavam melhor valoração e que seria inafastável o nexo causal entre o alegado erro médico e o óbito. Também, em segunda instância, o demandante foi vencido, dada a clareza das provas produzidas.