Justiça reafirma inexistência de direito adquirido para funcionário aposentado na forma de custeio do plano de saúde

A Justiça decidiu, mais uma vez, em favor da operadora de plano de saúde em ação movida por ex-empregado que buscava manter as condições do plano de saúde empresarial após a aposentadoria. A decisão reforça o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda a diferenciação entre planos de ativos e inativos, desde que garantida a continuidade da cobertura assistencial.

O beneficiário contestava a mudança no modelo de custeio do plano, que passou a adotar o regime de coparticipação, argumentando que isso resultaria em custos elevados para tratamentos médicos necessários. No entanto, o tribunal entendeu que a alteração foi aplicada de forma igualitária a todos os beneficiários, não havendo distinção entre ativos e aposentados.

A decisão enfatiza que não há direito adquirido às condições contratuais vigentes no momento da aposentadoria. Alterar a forma de custeio e os valores cobrados é um mecanismo necessário para garantir a sustentabilidade do plano e evitar riscos financeiros que possam comprometer a coletividade dos beneficiários.

Ademais, a necessidade de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do plano foi destacada como essencial para a manutenção do serviço no longo prazo. A impossibilidade de reajustar o modelo de financiamento poderia tornar inviável a continuidade da prestação de serviços de saúde suplementar.

Com isso, a Justiça negou provimento ao recurso do ex-empregado e manteve a decisão de primeira instância, considerando lícita a mudança para o regime de coparticipação. A operadora do plano agiu conforme a legislação e a jurisprudência vigente, garantindo a continuidade da cobertura sem distinção entre os beneficiários.

Essa decisão reforça a importância da segurança jurídica para as operadoras de planos de saúde, permitindo a adoção de medidas que garantam a perenidade do serviço e o equilíbrio financeiro, beneficiando a coletividade e assegurando a continuidade da assistência médica aos beneficiários.

Compartilhe este conteúdo_

Leia também_