Justiça nega pedido de portabilidade por descumprimento das regras da ANS

A Justiça de São Paulo julgou improcedente ação em que uma empresa buscava realizar a portabilidade de plano de saúde sem cumprir novas carências.

Na ação, a parte autora alegava ter direito à migração para outra operadora, afirmando ter atendido aos requisitos previstos na legislação. No entanto, o processo demonstrou que não foram apresentados documentos essenciais exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como carteirinhas do plano de origem, comprovantes de pagamento das últimas mensalidades, guia de compatibilidade entre planos e o próprio pedido formal de portabilidade.

O juízo destacou que a portabilidade é um direito garantido pela regulamentação, mas somente quando preenchidos simultaneamente os requisitos estabelecidos pela RN 186/2009 e normas posteriores. A ausência desses elementos inviabilizou a análise e a concessão do pedido.

A decisão ressaltou ainda que cabia ao autor comprovar o atendimento das condições legais para a portabilidade, o que não ocorreu.

Com isso, a ação foi rejeitada, permanecendo válida a negativa da operadora diante do não cumprimento das exigências da ANS. A parte autora foi condenada ao pagamento de custas e honorários.

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