Em importante decisão proferida pela Justiça Federal de SP, foi declarada a nulidade do auto de representação lavrado pela ANS, por ausência de comprovação de infração e vício de motivação no processo sancionador.
A penalidade havia sido imposta sob a alegação de que operadora de plano de saúde teria promovido descredenciamento de hospitais, sem autorização da agência reguladora.
No entanto, o juízo reconheceu que não houve qualquer prova efetiva do descredenciamento dos prestadores nem da ocorrência de redimensionamento da rede assistencial por redução, como sustentado pela ANS.
Pelo contrário, a operadora demonstrou a permanência dos prestadores na rede, inclusive por meio de credenciamento indireto, devidamente comprovado nos autos.
A sentença também enfatizou a violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e da motivação administrativa, destacando que não se pode impor sanções sem a devida comprovação dos fatos e fundamentos legais claros, conforme exige o devido processo legal.
Esse relevante entendimento foi obtido pelo time de especialistas do Conde & Siciliano Advogados, que está à disposição para assessorar operadoras e entidades reguladas que sejam eventualmente lesadas em processos sancionadores.