Justiça confirma decisão favorável à operadora de saúde em ação de suposto erro médico

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que absolveu uma operadora de plano de saúde e um hospital da acusação de erro médico em um caso envolvendo procedimento cardíaco em menor. A ação havia sido movida pela família, que alegava falhas no atendimento e pediu indenização por danos morais e pensão vitalícia.

A criança nasceu com uma condição congênita conhecida como comunicação interatrial, ou seja, uma abertura entre as cavidades do coração. Embora fosse assintomática, havia risco de evolução para complicações permanentes. Por isso, o procedimento de correção foi indicado e realizado com técnica adequada, segundo apontou a perícia.

Após a cirurgia, a criança enfrentou uma complicação rara, que resultou em parada cardíaca. O hospital destacou que os protocolos de emergência foram seguidos e que houve atendimento imediato em unidade de terapia intensiva.

Durante o processo, o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) foi acionado para realizar perícia técnica. O laudo foi categórico: não houve má conduta médica nem falha no atendimento prestado. Pelo contrário, a cirurgia foi considerada adequada e a condução clínica no hospital seguiu as boas práticas médicas.

O parecer do Ministério Público reforçou essa análise, apontando que o tratamento respeitou os parâmetros técnicos e que não havia provas de negligência ou imperícia.

Diante das evidências, a Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da família e manter a sentença de improcedência. O colegiado destacou que a medicina não pode oferecer garantia de resultado, mas sim a segurança de que o tratamento será conduzido com responsabilidade e de acordo com os protocolos científicos.

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