Justiça afasta indenização por danos morais contra operadora de saúde

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeira instância e afastou a condenação por danos morais contra uma operadora de plano de saúde em ação movida pelo espólio de uma paciente falecida.

O processo tratava da negativa de cobertura para tratamento domiciliar (home care). A paciente faleceu durante o trâmite da ação, e a sentença havia fixado indenização de R$ 15 mil a título de reparação moral.

No julgamento do recurso, a Corte concluiu que não houve prova de que a recusa de custeio agravou o quadro clínico da paciente, cujo óbito decorreu da progressão natural de doença metastática. Para os magistrados, a situação configurou, no máximo, inadimplemento contratual, o que não gera automaticamente direito a indenização por dano moral.

O acórdão destacou ainda que a própria operadora cumpriu decisão judicial emergencial, providenciando transporte e oxigênio para que a paciente fosse internada em hospital, onde recebeu os cuidados necessários.

Com a decisão, ficou reconhecido que a recusa inicial da cobertura não ultrapassou os limites do mero aborrecimento, afastando a reparação extrapatrimonial. As custas e honorários foram rateados entre as partes.

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