Decisões ANS: Despesas com Parto Domiciliar não são de cobertura obrigatória

Em recente decisão, a ANS considerou regular a conduta da operadora de plano de saúde que negou o reembolso de despesas com parto domiciliar, em virtude da ausência de previsão contratual e legal. Segundo a fiscalização da autarquia, o parto ocorreu de forma eletiva, sem intercorrências que pudessem caracterizar o evento de saúde como de urgência ou emergência, conforme definido no Art. 12, VI da LPS, estando a beneficiária próxima a maternidade credenciada à OPS, o que reforçava a opção pelo atendimento domiciliar.

 

Compartilhe este conteúdo_

Leia também_

× Fale conosco