A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou parcialmente procedente o pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de revisar a cláusula de convenção coletiva sobre gestão do plano de saúde. Com isso, a partir de abril, os funcionários – ativos e aposentados – passam a contribuir com as contraprestações mensais da Postal Saúde – Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios e coparticipação no custo dos procedimentos. Pela primeira vez a Justiça determina que um plano de saúde, sustentado integralmente por uma empresa, tenha o tipo de mudança.
O percentual aplicado na contraprestação irá variar de 2,50% a 4,40%, respeitando a remuneração de cada categoria, de modo que os maiores salários contribuam com percentuais maiores (veja abaixo a lista de percentuais conforme rendimento). Se o benefício for estendido a cônjuge, este deverá ser responsável por 60% do custo do titular; para filho ou menor sob guarda, 35%.
Já para a coparticipação, o TST estabeleceu teto de 30%, cujo desconto mensal na folha não pode ultrapassar 5% dos rendimentos, nem se estender para internações.
Na discussão do dissídio, a estatal justificou incapacidade para sustentar os gastos com a saúde de pais e mães dos titulares dos planos, mas os ministros da SDC-TJT mantiveram o benefício para esse grupo até 31 de julho de 2019. Passado esse prazo, uma nova negociação entre as partes definirá em quais condições haverá a inclusão no plano, com exceção aos que, na época, estiverem em tratamento. Nessa condição, a inclusão no novo modelo ocorrerá somente após alta médica.
O Instituto de Estudos da Saúde Suplementar (IESS) fez um cálculo do desconto(http://iess.org.br/?p=blog&id=626) dando como exemplo hipotético uma funcionária que recebe R$ 2,5 mil por mês, com marido e filho incluídos no plano. O desconto em folha seria de R$ 121,88 – R$ 62,50 referentes aos 2,5% do salário; R$ 37,50 resultado dos 60% do valor pelo cônjuge; e R$ 21,88 correspondentes aos 35% do filho.
Enxergamos na decisão do SDC-TJT relevante um importante agente para o curso de sustentabilidade econômico-financeira da ECT, assim como de garantia do benefício, pois aproxima o funcionário da gestão e controle dos recursos da saúde. Uma vez conhecendo melhor esse mecanismo, terá mais clareza dos custos por traz de cada procedimento realizado em clínica ou hospital, e perceberá que existe total coerência no discurso de uso responsável do benefício.
Segundo dados da ECT, 140 mil servidores dos Correios são atendidos pelo Postal Saúde (32 mil são aposentados). Esse número sobe para 400 mil vidas considerando os dependentes (cônjuges, filhos, pais e mães), o equivalente a 1,3% dos beneficiários de planos médico-hospitalares no País. Segundo nossa perspectiva, a coparticipação trará um importante respiro nas contas da estatal, que, segundo a diretoria, reverteu 10% do faturamento na manutenção do plano de saúde dos funcionários, o equivalente a R$ 1,8 bilhão ao ano em despesa assistencial. Isso diante de um prejuízo de R$ 1,5 bilhão que amargou em 2017.
São razões que nos fazem reiterar a urgência de levar adiante o debate sobre esse tema. Para a sustentabilidade e viabilidade do setor como um todo, OPS e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) precisam reavaliar os modelos de gestão dos planos, considerando aderir a medidas que de fato tragam mais eficiência ao sistema.
Percentuais que incidirão nas contraprestações mensais dos funcionários dos Correios:
- Até R$ 2,5 mil: 2,5% do salário
- R$ 2,5 mil a R$ 3,5 mil: 2,9% do salário
- R$ 3,5 mil a R$ 5 mil: 3,2% do salário
- R$ 5 mil a R$ 10 mil: 3,5% do salário
- R$ 10 mil a R$ 15 mil: 3,8% do salário
- R$ 15 mil a R$ 20 mil: 4,1% do salário
- Acima de R$ 20 mil: 4,4% do salário