Cinco anos do Novo Marco do Saneamento: avanços, desafios e perspectivas para o setor
A universalização dos serviços depende de investimentos, estabilidade regulatória e segurança jurídica
Cinco anos após a promulgação da Lei nº 14.026/2020, o Novo Marco do Saneamento consolidou mudanças relevantes na organização do setor e ampliou o debate sobre os caminhos necessários para alcançar a universalização dos serviços no Brasil.
A legislação impulsionou a atração de investimentos, fortaleceu o papel da regulação, estimulou a regionalização da prestação dos serviços e estabeleceu metas voltadas à ampliação do acesso da população ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário.
Ao longo desse período, o setor registrou avanços importantes na estruturação de projetos e na participação da iniciativa privada. Ainda assim, a concretização dos objetivos do marco regulatório continua condicionada à estabilidade institucional, à segurança dos contratos, à coordenação entre os diferentes entes reguladores e à manutenção de um ambiente favorável aos investimentos.
Esse contexto demonstra que a universalização dos serviços não depende exclusivamente da legislação. Ela exige previsibilidade regulatória, governança e segurança jurídica para que os investimentos necessários sejam realizados de forma sustentável e contínua.
Cinco anos após a entrada em vigor da Lei nº 14.026/2020, o principal desafio permanece o mesmo: transformar o avanço normativo em resultados concretos para a população e para o desenvolvimento da infraestrutura nacional.
O Conde & Siciliano Advogados acompanha a evolução do marco regulatório do saneamento, assessorando empresas, concessionárias e investidores na interpretação das normas, na estruturação de projetos e na gestão de riscos regulatórios em setores de infraestrutura.