Judiciário ratifica que empresas estipulantes que rescindem o contrato de plano de saúde devem cumprir o período de aviso prévio de 60 dias
Judiciário ratifica a necessidade de cumprimento da Cobertura Parcial Temporária (CPT) em caso de Doença ou Lesão Preexistente à contratação do plano de saúde
TJ/RJ reforma sentença proferida por uma das Varas Cíveis da Capital e desobriga Operadora ao custeio de home care
Audiência Pública nº 43 da ANS sobre a mudança do modelo de fiscalização das operadoras de saúde suplementar