Audiência Pública nº 43 da ANS sobre a mudança do modelo de fiscalização das operadoras de saúde suplementar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Diretoria de Fiscalização, realizou a Audiência Pública nº 43 com o objetivo de discutir o aprimoramento do seu modelo fiscalizatório. A audiência contou com a participação de representantes do mercado regulado, de entidades de proteção ao consumidor e de outros órgãos como a Defensoria Pública da União.

Após estudos preliminares, a ANS identificou que o modelo fiscalizatório em vigor não incentiva a atuação pelos agentes regulados em compliance com as normas que regem o mercado. Diante de tal cenário, sedimentou-se a necessidade da construção de uma nova modelagem fiscalizatória, ante a ausência de efetividade da atual. Na oportunidade, foi esclarecido que não está em pauta a supressão da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), mas sim a definição de novos contornos após a fase conciliatória pré-processual.
As principais deficiências verificadas na sistemática em vigor foram objeto de exposição ao longo do debate e na Nota Técnica nº 3/2023/COESP/ASSNT-DIFIS/DIRAD-DIFIS/DIFIS.

Em resumo, restou salientado pela Autarquia que a aplicação de sanções no âmbito dos processos administrativos sancionadores não estaria cumprindo com o seu caráter pedagógico, o que reflete na baixa arrecadação das multas, demonstrando a ineficiência de tal mecanismo como indutor de condutas desejáveis pelo regulador. Destacou-se, ainda, que a análise das demandas individuais, não é apta de forma isolada para detectar as falhas mercadológicas, pois não trazem uma visão macro, necessária ao planejamento de ações corretivas com maior impacto sobre os regulados. O quantitativo reduzido de servidores foi ainda posto como entrave na análise das demandas em tempo hábil, inviabilizando uma regulação que mapeie de forma célere os problemas estruturais do mercado.

Propostas de Alteração:
No evento, foram apresentadas as seguintes propostas de modelos fiscalizatórios.
1. *Focado em Ações Exclusivamente Planejadas: Sem análise dos casos individuais não resolvidos em sede de NIP, com foco apenas em ações planejadas/estratégicas.
2. *Aumento das Sanções Pecuniárias: Manutenção do modelo atual com incremento das sanções pecuniárias.
3. *Modelo Híbrido: Combinação de análises individuais parciais, e ações planejadas.

Conclusão:
A ANS destacou a inviabilidade da manutenção do modelo atual (imposição de penalidades como meio para inibir o comportamento contrário à regulamentação) e a relevância da busca por um novo arranjo, que possua como alicerce uma regulação responsiva, cujo cerne é a busca pelos melhores resultados e seja apta a estimular o engajamento e compromisso de atuação conforme por todos os participes do mercado.
Caso este modelo seja adotado, haveria uma mudança de paradigma, sem o enfoque em atos individuais, mas no conjunto de ações do regulado, e, com base nessa visão sistêmica, seria estabelecida a resposta regulatória adotada pelo regulador. Neste aspecto, quanto maior a atitude de compliance (plenamente comprometido), a consequência seria menos gravosa.

Logo, seria necessária não somente a criação de um novo arcabouço jurídico, mas uma mudança de mentalidade, de modo que regulador e regulado atuem de forma cooperativa, centrada no diálogo e na mútua confiança para a construção de um mercado de saúde suplementar mais equilibrado.

Em prosseguimento ao processo de participação social, deve ser publicado o extrato das contribuições formuladas na Audiência e análise quanto à viabilidade de incorporação em eventual normativo a ser elaborado sobre a matéria.”

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