Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro firmou um importante precedente em relação ao sistema Unimed: o acórdão destacou que as entidades que compõem o Sistema Unimed, embora compartilhem uma identidade comum (o nome), operam como entidades jurídicas independentes.
No caso em comento, a ação foi ajuizada em face de determinada Unimed que, durante a instrução processual decretou a sua falência. Por tal razão, a parte vencedora da ação redirecionou a execução do título judicial a Unimed distinta, alegando haver solidariedade entre as empresas.
O tribunal enfatizou que, ainda que houvesse a responsabilidade solidária, frequentemente invocada no contexto das cooperativas, tal situação não implica que dívidas de uma entidade possam ser cobradas de outra que não tenha relação direta com a questão e que sequer participaram do processo de conhecimento, destacando que cada cooperativa possui sua autonomia administrativa e financeira.
Por fim, enfatizou que, como a Unimed que a parte Autora pretendia executar não participou do processo principal, por certo, a sentença condenatória não produziria qualquer efeito sobre ela, tampouco seria permitido executar o seu patrimônio para quitar débito de pessoa jurídica distinta.