Afirmação de prática recorrente é incapaz de invalidar os efeitos da RVE

A ANS aplicou multa a uma operadora de plano de saúde por entender que impede o reconhecimento da reparação espontânea a prática recorrente da integralização de reembolsos após a provocação do órgão regulador.

Entretanto, o TRF2 sabiamente anulou a referida multa sob a justificativa de que “a RN 48/03/ANS não estabeleceu uma faculdade ao administrador público, mas sim um dever de arquivamento das demandas instauradas perante à ANS, caso configurada a reparação voluntária e eficaz. Ademais, inexiste na Resolução qualquer norma que autorize o seu afastamento em decorrência da reiteração de seu uso por parte das operadoras. Assim, não havendo margem de discricionariedade, não cabe à agência reguladora, sob pena de ferir o princípio da legalidade, dar prosseguimento ao processo administrativo, impondo multa à operadora, a despeito do preenchimento dos requisitos objetivos estabelecidos nas normas que regulam o setor da saúde suplementar”.

Trata-se de relevante posição adotada pelo Judiciário, que desonera as operadoras de plano de saúde de multas fixadas em desconformidade com a legislação em vigor.

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