Afastamento do encargo legal indevido em execução fiscal da ANS

A Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu, em recente sentença, a indevida cobrança do encargo legal de 20% em execução fiscal proposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que foi declarada extinta considerando o pagamento integral da dívida anteriormente à propositura da execução fiscal.

Os advogados da Seguradora-Executada demonstraram que a guia para pagamento foi gerada pela própria ANS após a inscrição em dívida ativa, mas com a concessão de prazo para quitação sem acréscimo (de 10% ou 20%). O juízo acolheu integralmente a tese de que não poderia ser exigido o encargo legal majorado, quando o contribuinte agiu de boa-fé e quitou integralmente o débito dentro do prazo fornecido pelo próprio órgão exequente.

Para o magistrado, a geração pela ANS da guia de pagamento sem o acréscimo do encargo, mesmo após a inscrição em dívida ativa, não pode penalizar o contribuinte, especialmente quando demonstrada a liquidação tempestiva da obrigação principal.

Trata-se de mais um importante julgado obtido pelo time de advogados especializados do escritório Conde & Siciliano Advogados em favor do setor da saúde suplementar.



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