A recente decisão do Tribunal de Justiça reforçou a importância da análise técnica criteriosa em disputas envolvendo a saúde suplementar. No caso avaliado, embora o procedimento cirúrgico tenha sido indicado pelo profissional assistente, verificou-se divergência entre o laudo médico acostado e a junta médica realizada pela Operadora de Saúde, a qual destacou o caráter eletivo do procedimento bem como a desnecessidade de utilização de materiais customizados.
O tribunal destacou que o uso de próteses customizadas, biomodelos e tecnologias 3D demanda comprovação sólida de eficácia, inexistência de substitutos e recomendação de órgãos técnicos. Ausentes esses elementos em cognição inicial, a Corte concluiu que não estavam preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC para manter a tutela antecipatória.
A decisão ressalta, ainda, o risco de desequilíbrio econômico causado pelo custeio imediato de materiais de elevado valor sem possibilidade futura de reembolso, especialmente considerando a gratuidade judicial concedida ao beneficiário. Preservar a sustentabilidade financeira dos contratos é medida essencial para a continuidade dos serviços oferecidos a milhões de usuários.
Ao final, de forma acertada, entendeu-se pelo provimento do recurso manejado, determinando-se a realização de perícia e consulta urgente ao NAT-JUS, garantindo que a solução final seja baseada em elementos técnicos e jurídicos amplos.