O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, no julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que é legal a proibição do uso de poços artesianos em imóveis localizados em áreas já atendidas pela rede pública de abastecimento de água. A decisão, de caráter vinculante, passa a orientar obrigatoriamente todos os juízes e câmaras do estado, encerrando uma controvérsia que se arrastava há anos e impactava tanto consumidores quanto concessionárias do setor de saneamento.
O tema ganhou relevância porque centenas de processos discutiam a possibilidade de condomínios e moradores utilizarem poços regularmente licenciados como alternativa à rede pública, fosse por razões econômicas ou em razão de eventuais falhas no fornecimento. Diante dessa multiplicidade de ações, o TJRJ utilizou o instrumento do IRDR para uniformizar o entendimento e pacificar a questão jurídica.
No julgamento, o Tribunal analisou a compatibilidade do Decreto Estadual nº 40.156/2006 e da Portaria SERLA nº 555/2007 — normas que restringem o uso de poços em áreas abastecidas pela CEDAE ou pelas concessionárias regionais — com a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. De um lado, o INEA e o Estado do Rio de Janeiro defenderam que o uso paralelo de poços compromete tanto a segurança sanitária quanto a sustentabilidade econômica do sistema. De outro, consumidores argumentaram que, possuindo poços licenciados e água própria para consumo, deveriam ter autonomia para utilizá-los.
Ao acolher a tese do poder público, o Tribunal reconheceu que o uso indiscriminado de poços pode afetar o equilíbrio ambiental e sanitário, sobretudo em regiões onde os sistemas de água e esgoto são integrados. Além disso, destacou que a utilização de fontes alternativas de forma ampla reduz a receita das concessionárias, afetando diretamente a capacidade de manutenção, expansão e investimentos em infraestrutura — elementos essenciais para o funcionamento contínuo e seguro do sistema de saneamento básico. A perda de sustentabilidade financeira, segundo o Tribunal, compromete toda a coletividade.
Com isso, o TJRJ firmou a tese de que é legal a proibição do uso de poços artesianos em imóveis atendidos pela rede pública, por estarem as normas estaduais em conformidade com a legislação federal de saneamento. A decisão, agora obrigatória para todo o Judiciário fluminense, reforça a segurança jurídica do setor, traz previsibilidade regulatória e reafirma a importância da sustentabilidade econômico-operacional para a universalização dos serviços de água e esgoto. Para os consumidores, o IRDR sinaliza a necessidade de respeito às diretrizes de saúde pública e de preservação ambiental, garantindo que o sistema permaneça eficiente e acessível a todos.