Justiça reforça que beneficiários da tarifa social devem observar prazos para renovação do desconto

A Justiça paulista manteve a validade de cobrança feita por uma concessionária de saneamento básico e rejeitou o pedido de um conjunto habitacional que buscava revisar sua conta de consumo. A decisão destacou que a responsabilidade pela renovação da tarifa social — benefício que concede descontos na conta de água a famílias de baixa renda — é do próprio beneficiário, que deve observar os prazos estabelecidos para garantir sua continuidade.

No caso, o conjunto habitacional alegava que uma das faturas havia sido emitida sem a aplicação da tarifa social, resultando em valor superior ao habitual. No entanto, ficou comprovado que o pedido de renovação foi apresentado somente após o vencimento do benefício anterior, o que impede a aplicação retroativa do desconto.

A sentença destacou que o benefício somente produz efeitos a partir da solicitação formal feita pelo titular, não havendo qualquer falha na conduta da concessionária. O juiz ressaltou que “não há que se falar em revisão da conta de consumo” quando o atraso na renovação decorre da falta de diligência do próprio beneficiário.

Com isso, o magistrado concluiu que a concessionária agiu dentro da legalidade e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. A decisão reforça a importância de que os usuários mantenham atualizadas suas informações e renovem o benefício dentro do prazo para evitar cobranças fora das condições da tarifa social.

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