Seguro de responsabilidade civil profissional – Justiça afasta culpa médica, confirma inexistência de erro em cirurgia estética e resguarda a seguradora

Recente sentença proferida pelo TJBA julgou improcedente a ação de indenização proposta por uma paciente que sofreu complicações após uma cirurgia de mamoplastia. As sequelas relatadas incluíam tetraparesia, ataxia, mioclonias contínuas, crises convulsivas, dificuldade de verbalização e total dependência para as atividades básicas da vida diária.

A decisão destacou a ausência de prova de erro médico, ressaltando que as medidas adotadas pelos profissionais médicos foram adequadas e imediatas.

Segundo o magistrado, o laudo pericial, aliado aos depoimentos e prontuário médico, confirmou que não houve falha na conduta do anestesista nem na estrutura hospitalar utilizada. As complicações teriam resultado de fatores alheios à atuação dos réus, como o uso prévio de anabolizantes (Oxandrolona, Proprianato de Testosterona, Hidroclorotiazida, Finasterida, entre outros) e uma malformação congênita cerebral, descoberta posteriormente. O juiz frisou que tais condições contribuíram decisivamente para o quadro clínico da paciente.

O Juiz ressaltou que a simples ocorrência de um resultado adverso, por mais grave que seja, não caracteriza erro médico quando há demonstração de atuação técnica e diligente conforme os protocolos de segurança.

Em relação à responsabilidade do hospital, o Juízo entendeu que a solidariedade entre o estabelecimento e o profissional só se aplica quando demonstrada a culpa do médico — hipótese afastada no caso. Assim, também não se reconheceu qualquer falha na prestação dos serviços hospitalares.

No tocante ao seguro de responsabilidade civil profissional, como o pedido de indenização foi julgado improcedente, a denunciação da lide feita à seguradora restou prejudicada. A sentença reafirmou que as garantias securitárias somente se aplicam quando preenchidos os requisitos legais e contratuais, preservando integralmente a posição da seguradora no processo.

Compartilhe este conteúdo_

Leia também_