A Justiça de São Paulo julgou improcedente ação movida contra uma operadora de plano de saúde que buscava obrigar a empresa a custear terapias médicas para uma criança de cinco meses.
A família havia acionado a Justiça após negativa de cobertura sob alegação de carência contratual. Em decisão liminar, o custeio chegou a ser determinado, mas a operadora apresentou indícios de fraude na adesão ao plano.
Segundo a seguradora, documentos usados na contratação foram manipulados, inclusive em nome de uma empresa fictícia. A sócia da contratante confirmou que emprestou o CNPJ para viabilizar a inclusão da beneficiária, fato que levou à abertura de sindicância interna e comunicação à polícia.
Diante da ausência de contrato válido, a juíza concluiu que não havia direito à cobertura e revogou a tutela de urgência. A ação foi extinta com condenação da parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
A decisão reforça a importância da verificação da regularidade contratual e reconhece o êxito da operadora em comprovar fraude na contratação.