Recente decisão proferida por uma das Turmas Recursais do TJ/RJ julgou extinto sem resolução do mérito demanda envolvendo o custeio de congelamento de óvulos por Operadora de Saúde.
No caso em questão, a beneficiária buscava cobertura integral para procedimentos relacionados à endometriose e preservação da fertilidade. Alega que realizou duas cirurgias prévias, as quais teriam reduzido sua reserva de óvulos, no entanto, o Judiciário ressaltou a insuficiência de laudo médico detalhado para comprovar tal relação e, consequentemente, sem a realização de uma perícia, não seria possível impor à Operadora o custeio requerido.
Esse posicionamento jurisprudencial valoriza a necessidade de laudos médicos e técnicos detalhados que estabeleçam de forma clara a relação causal e a imprescindibilidade do procedimento, de modo a evitar o pagamento de coberturas indevidas, promovendo o equilíbrio econômico das operadoras e a segurança jurídica nas relações contratuais de saúde suplementar.
Por fim, o entendimento reforça ainda o papel estratégico das perícias especializadas na tomada de decisões judiciais justas e equilibradas. Garantir que a análise técnica seja devidamente realizada é fundamental para proteger o bom funcionamento do sistema de assistência à saúde, assegurando que as resoluções jurídicas tenham respaldo em avaliações clínicas precisas.