Uma decisão recente confirmou que a substituição de hospital credenciado por operadora de plano de saúde foi realizada dentro dos parâmetros legais, afastando a alegação de descredenciamento irregular e negando pedido de indenização por danos materiais e morais.
A beneficiária alegava ter sido surpreendida com o cancelamento de exame pré-natal essencial em razão da retirada de um hospital da rede credenciada. Sustentava que o episódio interromperia seu acompanhamento gestacional e pleiteava o custeio integral dos procedimentos médicos por profissionais e unidades de sua escolha, além de compensações financeiras.
O juízo, no entanto, reconheceu que não houve qualquer negativa de cobertura por parte da operadora. Foi comprovado nos autos que houve a devida substituição por hospital equivalente, onde a paciente deu continuidade ao tratamento e realizou o parto com pleno atendimento assistencial.
A decisão destacou que “não se configura qualquer irregularidade por parte da seguradora, que procedeu com a substituição da unidade credenciada conforme as normas da ANS, garantindo, assim, pleno atendimento à autora.” Ficou registrado ainda que eventuais despesas assumidas decorreram de escolha pessoal da beneficiária, e por sua conta e risco, já que havia ampla rede à disposição.
O processo foi encerrado com improcedência dos pedidos, reafirmando a legalidade da conduta da operadora e o respeito às cláusulas contratuais. A autora foi condenada ao pagamento de custas e honorários, evidenciando que o uso regular da rede credenciada assegura o direito à cobertura, sem configurar falha na prestação do serviço.