Uma recente decisão judicial reafirmou a legitimidade das cláusulas de coparticipação em planos de saúde, especialmente no contexto de internações psiquiátricas que ultrapassam trinta dias.
Considerando a disposição contratual (cobertura integral nos 30 primeiros dias e, a partir do 31º há coparticipação de 50%), argumentou o beneficiário que, por ser usuário do plano de saúde há mais de 5 anos sem nunca ter passado por uma internação psiquiátrica, poderia utilizar do serviço em questão sem pagar coparticipação na medida em que os 30 primeiros dias teriam “acumulado” anualmente por ausência de utilização.
No entanto e de forma bastante acertada, entendeu a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo que não se trata de cláusula cumulativa, sendo devida a coparticipação prevista em contrato.
A decisão destoa do senso popular de que a coparticipação é algo prejudicial, ao contrário, faz parte de uma estratégia que garante a sustentabilidade dos planos, permitindo que uma gama maior de beneficiários acesse tratamentos de que necessitam. Essa dinâmica é vital para assegurar que as operadoras continuem oferecendo serviço de qualidade, ao mesmo tempo que respeitam as normas em vigor.