TJ/SP afasta obrigação imposta à Operadora de custeio de insumos domiciliares para tratamento de diabetes

O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão que reforça os limites da obrigação das operadoras de planos de saúde no fornecimento de medicamentos e insumos para uso domiciliar. Em recurso interposto contra a liminar deferida, a Corte reviu a determinação que havia imposto à Operadora de Saúde o custeio imediato de insumos essenciais para o tratamento de uma doença crônica em menor.

A decisão levou em consideração pareceres técnicos do Nat-Jus, que apontaram a inexistência de obrigação legal para a Operadora custear determinados equipamentos e medicamentos usados fora do ambiente hospitalar. Este posicionamento também está alinhado com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem o caráter exemplificativo do rol da ANS, afastando a obrigatoriedade do plano em cobrir todas as terapias domiciliares prescritas.

Além disso, o Tribunal ressaltou a importância de observar os requisitos legais para concessão de tutela antecipada, os quais não foram identificados no caso em apreço, na medida em que inexiste urgência para o tratamento.

Trata-se de importante precedente para a Saúde Suplementar, uma vez que a reforma da decisão, além de definir claramente a responsabilidade da Operadora quanto a desobrigatoriedade de custeio de insumos de uso domiciliar, demonstra o compromisso do Judiciário em analisar as evidências técnicas e legais antes de impor obrigações potencialmente desproporcionais às operadoras, reforçando ainda a necessidade de atuação responsável das partes e assegurando o cumprimento da legislação e das decisões judiciais sem precarizar os serviços ofertados.

 

Compartilhe este conteúdo_

Leia também_