ANS: Reconhecimento da Aplicabilidade dos Princípios da Razoabilidade e da Insignificância — Anulação de Auto de Infração
Decisão proferida em processo administrativo sancionador determinou a anulação de auto de infração lavrado contra Operadora de Plano de Saúde, acolhendo os argumentos da defesa. Reconheceu-se a incidência dos princípios da razoabilidade e da insignificância diante de cobrança a maior de valor ínfimo, decorrente de arredondamento sistêmico, que não representava lesão ao beneficiário. Em tal hipótese, a multa cogitada configuraria excesso punitivo.
A decisão é relevante por reafirmar que a desproporção entre a sanção cogitada e o prejuízo concretamente verificado não é detalhe acessório, mas fundamento autônomo de controle do ato administrativo. Onde inexiste lesão ao interesse público e a repercussão econômica ao beneficiário é insignificante, a resposta sancionadora não pode se sobrepor à própria conduta apurada.
Trata-se de precedente que prestigia a função regulatória da atividade fiscalizatória , voltada à correção de desvios efetivos e à proteção do beneficiário, em detrimento de uma lógica meramente punitiva, dissociada da real dimensão dos fatos.