TJRJ ratifica a validade de rescisão contratual imotivada mediante prévia notificação

No caso dos autos, a parte Autora ajuizou demanda em face de Operadora de Saúde alegando, em síntese, que recepcionou notificação de rescisão imotivada, no entanto, todos os beneficiários do contrato se submetem a tratamentos médicos e, em função disso, a suspensão do tratamento acarretará retrocesso nos seus quadros evolutivos.

O MM. Juízo a quo entendeu pela concessão da tutela de urgência, contudo, após a interposição do recurso, de forma acertada, entendeu a Décima Terceira Câmara de Direito Privado do TJRJ por dar provimento ao mesmo, revogando a decisão recorrida.

De acordo com o acórdão, a decisão agravada extraiu a probabilidade do direito autoral do entendimento firmado pelo STJ quando do julgamento do Tema 1.082, contudo, de forma acertadíssima, entenderam os Desembargadores que a situação dos beneficiários do caso concreto não estava abarcada na tese firmada.

Isso porque, com base na documentação acostada aos autos, em que pese a existência de tratamento médico em curso para os beneficiários, todos possuem condições neurológicas para as quais inexiste cura, não havendo como estabelecer obrigatoriedade de cobertura até alta efetiva. Assim e ante a ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela pretendida, a decisão guerreada foi revogada.

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