TJ/RJ ratifica validade de cláusula contratual que exclui a possibilidade de inclusão de netos no plano coletivo empresarial

Trata-se de ação movida em face de Operadora de Saúde pretendendo a beneficiária a inclusão de sua neta no plano coletivo empresarial, na qualidade de dependente.

Afirma que a menor, cuja mãe é beneficiária dependente do plano de saúde, é portadora de cardiopatia congênita, necessitando da continuidade do serviço que usufruiu, gratuitamente, nos primeiros 30 dias de vida.

Durante a instrução processual, restou demonstrado que não há previsão contratual que permita a inclusão de netos como beneficiários dependentes, não havendo ilícito praticado pela Operadora bem como pela Estipulante do contrato.

Ao julgar o feito, de forma bastante acertada, acolhendo os argumentos da Operadora e o parecer do Ministério Público, o Magistrado entendeu pela improcedência da demanda, reconhecendo como válida a recusa da Operadora em incluir a menor, neta da Autora, no plano de saúde objeto da demanda.

Aduziu ainda que o contrato possui cláusula expressa prevendo quem pode figurar como dependente, cuja redação é clara e de fácil compreensão e, portanto, não pode ser considerada abusiva.

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