Sentença declara hospital livre de responsabilidade em litígio médico

Recentemente, um hospital foi absolvido em um processo que envolvia alegações de erro médico na morte de uma paciente. A decisão da Primeira Instância, respaldada por um laudo pericial, concluiu que não houve falha na prestação de serviços médicos, destacando a ausência de alta precoce e a falta de necessidade de profilaxia para tromboembolismo pulmonar.

Os autores da ação buscavam reparação por danos morais e materiais, argumentando que a má prestação de serviços teria contribuído para o óbito. No entanto, a perícia médica indicou que a causa da morte foi um tromboembolismo pulmonar, uma condição que não era considerada um agravamento da síndrome de Guillain-Barré, doença que a paciente apresentava. Essa conclusão foi crucial para a defesa do hospital.

A decisão judicial baseou-se no artigo 373, I, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), que atribui aos autores o ônus de provar suas alegações. Ao analisar o laudo pericial, o juiz ressaltou que a equipe médica seguiu rigorosamente as diretrizes, realizando um diagnóstico adequado e proporcionando um tratamento que culminou na alta da paciente após estabilização.

O laudo, elaborado por um especialista, confirmou que não havia necessidade de profilaxia do tromboembolismo no ambiente domiciliar, mesmo em casos de imobilidade. Além disso, a análise destacou que a responsabilidade pelo acompanhamento pós-alta recaía sobre os familiares da paciente, e não sobre a equipe médica.

Com essa decisão, o tribunal declarou improcedentes os pedidos dos autores e determinou que arcassem com as custas processuais e honorários advocatícios. Essa sentença reafirma a importância de provas concretas em litígios relacionados à saúde, protegendo as instituições de acusações infundadas.

Com essa vitória, o hospital fortalece seu compromisso com a qualidade do atendimento e a necessidade de avaliações rigorosas em situações complexas. O desfecho do caso evidencia a relevância da perícia médica e a defesa da reputação das instituições diante de alegações sem fundamento jurídico.

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