Seguro de vida – decisões confluentes: Rio de Janeiro e Minas Gerais reforçam rigor na análise de omissão de doença preexistente

No âmbito do TJRJ, recente sentença desfavoreceu o Autor de uma ação que buscava a obtenção do valor da indenização de seguro contratado. O juízo fundamentou a decisão no princípio da boa-fé objetiva, especialmente no que tange aos contratos de seguro.

A seguradora alegou omissão de informações relevantes sobre o histórico médico do Autor na Declaração Pessoal de Saúde, que incluía cardiopatia, diabetes e dislipidemia. O Juiz ressaltou a incidência ao caso da parte final da Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”.

O magistrado destacou ainda que o Autor, consciente de suas condições de saúde, omitiu deliberadamente informações cruciais no momento da contratação do seguro, configurando má-fé, julgando, portanto, improcedentes os pedidos iniciais.

Já no TJMG, um acórdão recente reverteu a decisão de primeira instância que determinava o pagamento da indenização securitária. O magistrado de primeira instância entendeu que a seguradora deveria realizar exames de todos os proponentes antes de emitir apólices, o que foi afastado pelo Des. Relator.

O tribunal mineiro igualmente baseou sua decisão na Súmula 609 do STJ, alegando que, mesmo sem prova da exigência de exames prévios, a má-fé da segurada falecida era evidente. A segurada possuía fibrose pulmonar, conhecida desde a infância, e o acórdão destacou que o histórico médico demonstrava um longo histórico de problemas de saúde relacionados às questões pulmonares.

A conclusão foi de que a omissão de informação sobre a doença conhecida pelos segurados caracterizou-se má-fé, ferindo as regras do contrato. Portanto, a recusa da seguradora foi considerada legítima, respaldada pelo art. 766 do Código Civil.

Em suma, ambas as decisões reforçam a importância da boa-fé nas relações contratuais de seguro, respaldando as seguradoras quando há omissão de informações por parte dos segurados que podem interferir na precificação do seguro ou até na perda do direito à garantia securitária, como ocorreu nos casos expostos.

Compartilhe este conteúdo_

Leia também_

× Fale conosco