Recente sentença proferida pelo Tribunal Paulista entendeu por julgar improcedentes os pedidos da segurada para o fornecimento do medicamento Ozempic.
Ozempic é um medicamento injetável, que possui a semaglutida como princípio ativo, e é indicado para o tratamento de diabetes tipo 2 não controlada, em pacientes acima de 18 anos.
No entanto, recentemente a agência de saúde americana, FDA (do inglês Food and Drug Administration), liberou o uso do medicamento para o tratamento da obesidade, o que gerou um aumento na procura do fármaco em território nacional, em que pese ainda não haver aprovação para o uso off-lable da droga no Brasil.
Judicializado o caso, a controvérsia se deu sobre a obrigação da operadora de plano de saúde fornecer a medicação Ozempic, frise-se, aprovada para o tratamento de diabetes, para tratamento de obesidade, ainda que tal indicação não esteja prevista em bula.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência pleiteada, esta foi indeferida, ponderando o D. juízo que se tratava de medicamento de uso domiciliar, que, via de regra, não possui cobertura obrigatória.
Em em sede de sentença, o D. juízo ratificou o seu entendimento, ressaltando que não houve irregularidade na negativa da operadora de plano de saúde para fornecimento da medicação prescrita à autora, vez que se tratava de medicamento para uso contínuo no âmbito domiciliar, não previsto no rol da Agência Nacional de Saúde, de modo que julgou improcedentes os pedidos autorais.