O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo espólio do segurado e manteve a decisão de primeira instância que autorizou a quebra de seu sigilo bancário, diante de indícios de fraude na simulação de comprovantes de pagamento para reembolsos de sessões de hemodiafiltração. O acórdão ressaltou a validade da medida para a apuração do ato ilícito e esclareceu que o falecimento do segurado durante o processo não esvazia o pedido reconvencional de rescisão do contrato por fraude. Isto porque, caso o pedido seja acolhido, a seguradora será isenta de arcar com as despesas assistenciais, desde a configuração do ilícito.